Relação Médico – Paciente e a Telemedicina no Brasil: avanço ou retrocesso?

No início de fevereiro de 2019 o Conselho Federal de Medicina-CFM publicou a resolução 2.227/18 que dispõe sobre a atuação da Telemedicina e suas vertentes. A telemedicina consiste na utilização da tecnologia a serviço da saúde, possibilitando ao médico realizar consultas online, telediagnóstico, bem como telecirurgias e outros tipos de atendimento.

Referida resolução veio para substituir a resolução n. º1.643/2002 do CFM que regulamentava sobre o mesmo tema, porém estava desatualizada em virtude de englobar apenas as modalidades de assistência, educação e pesquisa.

No entanto, após inúmeras críticas por parte dos médicos e entidades representativas da classe, o CFM decidiu de forma acertadíssima sobre a revogação da resolução, que foi apresentada com inúmeras ambiguidades, principalmente no que tange a responsabilidade, definição de áreas remotas e as condições em que a teleconsulta é permitida, o que consequentemente gerou uma enorme insegurança para comunidade médica e a sociedade civil, sobretudo pelo fato de ter sido elaborada sem a participação dos mesmos.

O debate envolvendo a comunidade médica é imprescindível para o ajustamento da resolução, pois embora já seja uma realidade em alguns lugares do país em determinados procedimentos, a telemedicina da forma que foi proposta é um divisor de águas para a medicina e para a saúde do brasileiro.

A revogação ocorreu justamente pela necessidade de um debate mais amplo entre os Conselhos, motivo pelo qual o CFM possibilitou aos médicos e entidades o encaminhamento de sugestões que foi até o dia 07 de abril, que poderão inclusive ser implementadas após análise do CFM.

Diante desse cenário de revolução, a fundamental e sagrada relação médico-paciente precisa ser preservada na sua integralidade. A presença de um médico no atendimento é insubstituível, considerando que a análise comportamental e um olhar clínico muitas vezes é fundamental para um diagnóstico correto.

Enquanto médicos e pacientes ficarem se colocando de maneira antagônica, presenciaremos apenas o aumento de processos judiciais éticos que envolvem a relação médico-paciente, devido a falha na utilização de premissas básicas como: ouvir, confortar, tocar e olhar.

Não se trata de uma luta contra a inovação, principalmente quando o mundo avança tecnologicamente de uma forma nunca vista na história, porém a telemedicina deve ser introduzida para atribuir valores e não suprimir demandas que atualmente são tão deficientes.

Por outro lado, é fato que há tempos a saúde brasileira está doente e não necessita apenas de algo paliativo para dar sinais de recuperação. A discussão vai muito além: precisamos aproximar cada vez mais o médico do paciente e colocar a saúde como prioridade na pauta política e orçamentária do governo, estruturando hospitais e proporcionando condições básicas para o pleno funcionamento, só assim conseguiremos avançar num debate sólido sobre a telemedicina.

 

Marina de Alcântara Ribeiro

OAB/MG 161.566

Advogada, presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde Mental da 48ª Subseção da OAB/MG.

E-mail: marina.alcantara.advogada@gmail.com